Desde o começo, trabalhamos para construir com nossos parceiros, fornecedores e clientes, uma imagem de qualidade, integridade e respeito. Entendemos que nós mesmos devemos defender essa imagem. Para isso, as nossas atitudes são fundamentais.
Neste Código de Ética, enumeramos normas que dão orientação a nossas ações no dia-a-dia e regulam a maneira como todos os sócios, colaboradores e fornecedores da PILOTO devem atuar. Estas normas expressam nosso compromisso diário com confiança, honestidade, respeito e trabalho em equipe, indo além de simplesmente seguir as normas legais.
Nós acreditamos que os princípios éticos são fundamentais para formar a marca da PILOTO. Acreditamos também na ética como instrumento de boa governança e de gestão, e também que ela não deve ser vista nunca como punitiva e moralista. Nossa ideia de ética é inclusiva, engajadora, pluralista e democrática.
Todas as normas deste código expressam os nossos padrões de conduta e ética. Pedimos a cada um que leia e familiarize-se com elas, atue de acordo com elas e não deixe de nos comunicar dúvidas ou preocupações.
Contamos com a sua colaboração.
Natália Souza, Alexandre Chalabi e Daniel Soro
1. Introdução
O Código de Ética é um instrumento que tem o objetivo de realizar os valores, a missão e a visão da empresa. Serve para orientar as ações dos seus colaboradores e fornecedores, deixando explícita a postura social da empresa. O conteúdo do Código de Ética deve ser refletido nas atitudes das pessoas a que se dirige, sendo vivido e respaldado pela administração da empresa.
O conteúdo do Código de Ética é formado por um conjunto de políticas e práticas específicas, abrangendo os campos mais vulneráveis. Entre os tópicos abordados no código de ética, predominam alguns como respeito às leis do país, conflitos de interesse, transparência nas comunicações internas e com os sócios da organização, denúncia, prática de suborno e corrupção em geral.
Compete a todas as lideranças da PILOTO (Sócios, Diretores, Gerentes, Coordenadores e Supervisores) e a todos os colaboradores e fornecedores zelar pelos Princípios Éticos constantes neste Código de Ética, através de exemplos e coerência nas atitudes, ações individuais e coletivas, no dia-a-dia.
Nenhum colaborador ou fornecedor pode justificar uma conduta imprópria amparando-se no desconhecimento desse Código. Sendo assim, aqueles que, por ação ou omissão, violarem o Código de Ética da PILOTO, estarão sujeitos às medidas disciplinares cabíveis, que podem incluir a rescisão do contrato de trabalho com a empresa.
2. Missão, Visão e Valores
Missão:
Criar, produzir e entregar filmes que sempre superem as expectativas. As nossas e as dos clientes.
Visão:
Estar entre as principais produtoras do mercado e ser referência de excelência na produção audiovisual.
Valores:
Excelência: buscar a perfeição, pela criatividade, pela eficiência operacional e pela inovação.
União: Harmonia e contribuição de todos trazem resultados superiores.
Ética: agir de forma sustentável e transparente nas relações com clientes, colaboradores, acionistas e sociedade.
Tolerância: A força da diversidade e da pluralidade de ideias é a base do nosso convívio diário.
Solidez: ter compromisso permanente com a geração de valor, garantindo a perpetuidade.
3. Imagem Institucional
A imagem da PILOTO é um patrimônio de valor e deve ser sempre preservada. Como integrantes da empresa, somos todos responsáveis pela preservação e melhoria da imagem de confiança e credibilidade construída ao longo dos anos de existência da empresa. Essa é uma tarefa fundamental para continuarmos no caminho da excelência e construirmos um futuro melhor para os clientes, colaboradores, sócios e a comunidades onde atuamos.
Conforme nossa visão e nossos valores, os colaboradores e fornecedores da PILOTO têm a responsabilidade de agir de forma ética em todas as ações da empresa, a fim de proteger o negócio e a reputação da imagem, por meio de atitudes positivas, honestas e consistentes.
Lembre-se que você é a imagem da PILOTO, mesmo quando está fora da empresa – suas atitudes refletem o tipo de pessoa que você é, no que acredita e como age ou agirá na empresa e com todos que com ela se relacionam.
Nenhum colaborador ou fornecedor, exceto se autorizado previamente pela Diretoria, pode utilizar o nome da empresa ou usar sua imagem em sites de relacionamento social. Lembre-se que seu perfil em sites de relacionamento, seu blog ou seu site (caso os tenha) são como se fossem sua "casa" na internet e não devem ser misturados ou confundidos com a imagem da PILOTO.
4. Clientes
A PILOTO tem compromisso com a excelência no atendimento aos clientes e com a promoção de um ambiente agradável de bem estar e convívio. Acreditamos que estas são as bases para realizar um excelente serviço, superando as expectativas dos clientes.
É responsabilidade de todo o colaborador que entra em contato com nossos clientes ser cortês, gentil, atencioso e ter conhecimento sobre os nossos produtos e serviços, para ajudá-los e desfrutar da experiência da mais alta qualidade que podemos oferecer.
Todos os processos relativos aos clientes devem ser tratados com a máxima atenção quanto ao tratamento e oferecimento de produtos e serviços com honestidade e respeito.
Todas as decisões da PILOTO relativas ao relacionamento com os clientes serão sempre tratadas com imparcialidade e livres de preconceito de qualquer natureza, obedecendo rigorosamente à legislação pertinente.
5. Colaboradores.
A integridade ética de nossos colaboradores e fornecedores é um requisito para a realização competente de nossas atividades profissionais e também é um diferencial para a qualidade das nossas produções. Portanto, o convívio no ambiente de trabalho deve se alicerçar na conduta ética de todos - colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, sócios - independente de posição hierárquica.
A PILOTO está comprometida em tratar todos os seus colaboradores e fornecedores com educação, atenção, justiça e dignidade, respeitar a diversidade, livre de qualquer discriminação, seja com base em religião, origem, cor, sexo, estado civil, orientação sexual ou deficiência. Além disso, a PILOTO espera que os colaboradores tratem uns aos outros com a mesma dignidade e respeito que eles esperam da empresa. Esse tratamento justo também está presente em todas as fases do relacionamento de trabalho do nosso colaborador, como remuneração e benefícios, promoção, treinamento, oportunidades de desenvolvimento e crescimento.
A empresa está comprometida em fornecer e manter um clima livre de assédio no local de trabalho, para garantir a integridade física e psicológica de cada indivíduo e preservar a sua dignidade. Para garantir a transparência na relação com nossos colaboradores, adotamos as seguintes práticas:
5.1 Recrutamento e Seleção
Ao selecionar um candidato para desempenhar uma função, a PILOTO busca encontrar a solução mais eficiente possível, ou seja, contratar o profissional que ocupará a posição com a máxima produtividade. Portanto, quaisquer considerações que extrapolem esse fim devem ser desestimuladas.
É permitida a relação de parentesco e o relacionamento afetivo entre colaboradores, desde que não haja qualquer nível de subordinação hierárquica, influência de decisão de gestão e processos. Nos casos em que houver hierarquia, o relacionamento deve ser informado à Diretoria. No caso em que não houver hierarquia, mas existir influência de uma parte sobre alguma decisão de carreira ou atividade do outro, o colaborador deverá se ausentar da tomada de decisão.
5.2 Avaliação e Promoção
A avaliação do desempenho é realizada pelos superiores de cada colaborador e a partir dela os sócios discutem as promoções. A PILOTO tem como valor essencial a longevidade das relações com os colaboradores. Também acreditamos na formação e no desenvolvimento dos profissionais, levando em conta que para nós todos são igualmente importantes para os processos de produção.
5.3 Demissão
Os colaboradores devem ser sempre tratados com dignidade e as informações devem ser administradas com confidencialidade. No momento de desligamento cabe a PILOTO ser clara e objetiva com o colaborador.
5.4 Relações Hierárquicas
Todo colaborador deve entender que sua presença na empresa se deve à sua capacidade de desempenhar determinado conjunto de funções, não importando o nível hierárquico no qual ele se situa. O princípio da chefia, essencial para o bom funcionamento da empresa, não deve ser confundido com um pretenso direito à arbitrariedade.
Portanto, a PILOTO não admite que sócios, colaboradores e fornecedores se prevaleçam de sua posição, cargo ou função para intimidar ou obter qualquer tipo de vantagem em relação aos demais colaboradores. Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.
A PILOTO também não admite qualquer conduta que possa criar um ambiente de trabalho hostil, intimidador e ofensivo ou qualquer atitude ou conduta que se configure como ofensiva à moral ou à integridade física (como assédio moral e sexual). Estes casos serão analisados e acarretarão severas penalidades.
5.5 Brindes e Cortesias
A troca de brindes e presentes é comum no universo dos negócios. Entretanto, acreditamos que essa prática deve ser conduzida com cuidado, para que não influencie ou pareça influenciar decisões empresariais e não gere favorecimentos indevidos. Para evitar qualquer tipo de favorecimento ou tratamento diferenciado, a PILOTO exige que os colaboradores:
- •Ao receberem brindes e cortesias de Clientes: informem o RH sobre qualquer brinde ou presente recebido com valor igual ou superior a 15% de um salário mínimo em até 5 dias úteis do ocorrido.
- •Ao receberem brindes e cortesias de Parceiros, Fornecedores ou Terceirizados: recusem qualquer tipo de brinde ou presente, caso seja o responsável direto pela compra do produto / serviço fornecido e quando este não fizer parte de ação planejada e aprovada pela Diretoria da PILOTO.
- •Só aceitem convites para eventos culturais e esportivos, após aprovação do superior imediato, sempre que estes tenham sido oferecidos para a PILOTO em caráter institucional, sem destinatário exclusivo, como ocorre nos casos de ações de marketing entre empresas.
- •Aceitem convites para treinamentos ou seminários, sem restrição de valor, após aprovação do superior imediato, sendo que nestes casos as despesas de passagem e hospedagem devem ser de responsabilidade da PILOTO ou do próprio colaborador.
- •Não ofereçam ou dêem presentes de valor superior a 15% de um salário mínimo. É proibido dar qualquer brinde ou presente, de qualquer valor, a funcionário de Estatal ou de qualquer área do Governo.
- •Almoços e jantares de cortesia a fornecedores, contatos comerciais com clientes e futuros parceiros são permitidos, desde que a empresa que o cliente representa permita tal prática. Os custos serão sempre apresentados ao superior do colaborador, aprovados e reembolsados pela PILOTO.
5.6 Conflito de Interesses
Os colaboradores e fornecedores devem evitar qualquer situação que possa envolver um conflito entre seus interesses pessoais e os da empresa. Haverá conflito sempre que você se encontrar em uma situação que possa levá-lo a tomar decisões motivadas por outros interesses que não os da empresa. Sendo assim, a PILOTO não permite:
- •Atividades profissionais remuneradas fora da empresa que possam interferir no desempenho de suas funções.
- •Ao colaborador utilizar os bens da empresa e as horas de trabalho para atividades alheias aos interesses da companhia.
- •Venda de produtos dentro da empresa.
- •Que você preste serviços para a PILOTO na qualidade de fornecedor no exercício de sua atividade paralela, mesmo que fora do horário de trabalho.
Por fim, eventuais situações de participação em sociedade devem ser comunicadas formalmente à chefia imediata e à Diretoria da PILOTO, antes da constituição da empresa e/ou sociedade ou quando de sua admissão. Empresas que tenham colaborador PILOTO como sócio não podem participar de concorrência ou prestar serviços à PILOTO, mesmo que o colaborador não esteja diretamente ligado à realização do trabalho.
5.7 Trabalho Infantil e Trabalho Escravo
A PILOTO não admite, em nenhuma hipótese, a exploração do trabalho infantil e/ou trabalho escravo, reservando-se no direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com organizações, entidades e/ou instituições que adotem essa prática.
5.8 Livre Associação
Incentivamos a participação, críticas construtivas e sugestões que visem o aprimoramento da qualidade do trabalho e a melhoria dos resultados da empresa. Do mesmo modo, respeitamos a liberdade dos colaboradores de se filiarem a associações ou organizações legalmente autorizadas e reconhecemos o direito de negociação coletiva.
5.9 Boatos
Deve-se ter certeza da veracidade dos fatos antes de comentá-los ou reportá-los. A empresa repudia a criação e a disseminação de qualquer tipo de boato.
5.10 Direito à privacidade
As informações relativas a cada colaborador são de natureza confidencial. O acesso a elas é restrito apenas ao próprio colaborador, àqueles que têm necessidade funcional e ao atendimento das demandas legais.
5.11 Viagens
Em muitas situações, viagens podem ser necessárias para o cumprimento de compromissos profissionais em localidades diferentes da cidade base do colaborador. O colaborador pode:
- •Aceitar viagens subsidiadas para participar de palestras, congressos e outros eventos apenas quando for convidado como palestrante ou instrutor, desde que tenha sua participação aprovada pela Diretoria e o convite não esteja vinculado a qualquer favorecimento na relação comercial com a empresa. Se você não for palestrante ou instrutor, as despesas de passagem e hospedagem devem ser de responsabilidade da PILOTO ou do próprio colaborador.
- •Pode levar acompanhantes em suas viagens profissionais, desde que aprove essa situação junto à Diretoria e que não utilize recursos da PILOTO para custear passagem, hospedagem, alimentação ou qualquer tipo de despesa que seu acompanhante possa gerar.
- •As milhas conquistadas nas viagens corporativas são um benefício e podem ser utilizadas pelo colaborador para fins pessoais.
O colaborador não pode:
- •Aceitar o pagamento ou desconto em passagem ou hospedagem quando o benefício assume a forma de presente e possa ser interpretado como favorecimento pessoal, gratificação ou tentativa de influenciar na tomada de decisões.
- •Utilizar recursos da PILOTO para pagar custos extras decorrentes de preferências ou escolhas pessoais.
6. Fornecedores
A escolha e contratação de fornecedores devem basear-se em critérios técnicos, profissionais, éticos e transparentes. Estas escolhas devem sempre assegurar à PILOTO as melhores opções, considerando qualidade, oportunidade de negócio, capacidade de fornecimento, prazos e preços. Não utilizamos a prática de leilão, tampouco abrimos preços para concorrentes, atuando de forma ética nas relações de mercado.
Além disso, todos os colaboradores são obrigados a tratar todos os fornecedores de forma justa, honesta e cortês, oferecendo uma resposta rápida a todos os participantes de alguma consulta ou negociação. Ninguém deve tirar vantagem indevida de qualquer fornecedor através da manipulação, ocultação, abuso de informações privilegiadas ou qualquer outra prática desleal.
Por fim, a PILOTO não contrata fornecedores que:
- •Forneçam produtos ou serviços sem respeitar as normas de meio ambiente, qualidade e segurança da empresa.
- •Violem leis e regulamentações.
- •Usem trabalho infantil ou forçado. A PILOTO espera que seus fornecedores atuem visando à erradicação do trabalho infantil e a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
- •Não mantenham a confidencialidade das informações e as condições comerciais estabelecidas.
Todos os colaboradores da PILOTO devem respeitar as condições contratuais e comerciais estabelecidas com os fornecedores, estando cientes que:
- •Nunca devem partir do pressuposto que a PILOTO está sempre certa e os fornecedores sempre errados.
- •Nunca devem abusar do poder econômico e/ou político na relação com os fornecedores.
- •As relações de compra e venda com fornecedores de produtos e serviços que sejam parentes: pais, cônjuge, filhos, irmãos, netos, avós, cunhados e primos de primeiro grau, diretamente relacionados à área de competência e responsabilidade de colaboradores, somente se dará mediante a aprovação prévia da Diretoria Geral da empresa.
7. Concorrência
A competitividade da nossa empresa está baseada na capacidade de gerirmos nosso negócio, atuando sempre de forma ética, interna e externamente, nas nossas relações. Assim, nenhum colaborador está autorizado a fornecer informações ou discutir com concorrentes os planos de ação, modelo de gestão ou qualquer assunto relacionado às políticas e estratégias internas da empresa, sem a autorização da Diretoria da PILOTO.
A PILOTO não admite que seus colaboradores ou fornecedores façam comentários difamatórios sobre os concorrentes, que merecem o mesmo tratamento digno e respeitoso que esperamos receber, dentro e fora da empresa.
A abordagem de funcionários de concorrentes para efeitos de contratação deve ocorrer de forma profissional e de acordo com os trâmites aceitos pelo mercado, visando resultados benéficos para todas as partes envolvidas e nunca como alternativa de captação escusa e oportunista de informações privilegiadas de concorrentes ou para enfraquecimento ou prejuízo do concorrente.
8. Meio Ambiente
A PILOTO é uma empresa que acredita no valor da proteção e preservação do Meio Ambiente. Sendo assim, apoiamos e incentivamos ações que minimizem o impacto ambiental em nossas operações, estimulamos nossos colaboradores, fornecedores e a comunidade em geral a ter atitude consciente em relação à defesa e valorização dos recursos naturais.
Todos os nossos colaboradores e fornecedores devem conduzir suas atividades, seus projetos e seus serviços em conformidade com as regulamentações aplicáveis, usando recursos naturais sem prejuízo ao meio ambiente. Apoiamos a utilização de material reciclável, sempre que possível, e a coleta seletiva de lixo.
9. Conduta
9.1 Preconceito, Discriminação e Assédio
A PILOTO valoriza explicitamente a diversidade e repudia toda e qualquer forma de preconceito, discriminação e assédio.
Assumimos o compromisso de apurar e combater quaisquer situações de humilhação, intimidação, exposição ao ridículo, hostilidade e constrangimento em nosso ambiente de trabalho, sejam elas relacionadas à cor, raça, sexo, orientação sexual, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, nacionalidade, origem social ou qualquer outra condição.
O colaborador ou o fornecedor não pode adotar condutas abusivas, inoportunas ou ofensivas no ambiente de trabalho, sejam elas verbais, físicas ou gestuais, contra colegas, parceiros ou visitantes. Também não deve adotar condutas que configurem assédio moral ou assédio sexual no exercício de sua função, dentro ou fora da empresa.
Considera-se assédio moral a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas funções, o que acaba por desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
O produto de nosso trabalho é publico, e no conteúdo das peças que produzimos também não aceitamos veiculação de conceitos que estimulem preconceito, discriminação e assédio.
9.2 Fraude, Suborno e Corrupção
A PILOTO não tolera práticas ilícitas de nossos colaboradores e fornecedores na condução dos negócios.
O colaborador ou fornecedor não pode, no exercício de sua função, obter ganhos para si, para terceiros ou para a empresa mediante fraude. Também não pode praticar atos de suborno ou corrupção (ativa ou passiva), seja oferecendo/recebendo dinheiro ou quaisquer outros benefícios, para conquistar alguma vantagem indevida para si, para terceiros ou para a empresa.
Caso sejam oferecidos ou solicitados favores a você ou à PILOTO, você deve informar a Diretoria em no máximo 1 dia útil.
9.3 Saúde e Segurança
A PILOTO busca um ambiente sadio e seguro a seus colaboradores e fornecedores. Assim, todos são incentivados a:
- •Identificar e corrigir atividades realizadas fora dos padrões de segurança. Se o risco for grave e iminente, você deve exercer o direito de recusa, interrompendo a atividade e comunicando imediatamente o fato ao superior imediato ou responsável local.
- •Durante as produções, contratar apenas profissionais técnicos devidamente credenciados e treinados nos procedimentos de segurança. Além disso, os estúdios e as locações das filmagens devem estar dentro das normas legais.
- •Cumprir com as políticas, normas e procedimentos de Saúde e Segurança da empresa.
9.4 Respeito às normas da Empresa
Os colaboradores e fornecedores da PILOTO devem conhecer e seguir as normas, procedimentos, manuais, políticas e instruções de trabalho da empresa antes de executar uma atividade.
Em caso de dúvida, devem procurar o superior imediato ou responsável local.
10. Governo e Órgãos Públicos
A PILOTO obedece a todas as leis que regulam a sua atividade. Todos os representantes de órgãos públicos, desde que devidamente identificados, devem ser atendidos de modo profissional e isento.
Não oferecemos nem pactuamos com a doação de dinheiro ou objetos de valor para autoridades, diretamente ou por meio de terceiros, com a finalidade de influenciar suas decisões.
Não manifestamos preferência nem induzimos nossos colaboradores a votarem em determinado candidato ou partido. Nossa postura é democrática e centrada no exercício da cidadania de forma consciente e responsável.
11. Imprensa e Mídia Social
O relacionamento da PILOTO com a imprensa é pautado pela verdade.
A PILOTO não divulgará nenhuma informação referente aos seus clientes ou prestadores de serviço, a menos que devidamente autorizada pelas empresas envolvidas. Somente a Diretoria ou colaboradores especificamente autorizados pela Diretoria podem oferecer ou divulgar informações para os meios de comunicação ou outros órgãos.
É dever de todos os colaboradores e fornecedores zelar pela imagem e reputação da PILOTO. Nesse sentido, todo contato profissional com qualquer órgão de imprensa deverá, obrigatoriamente, ser autorizado previamente pela Diretoria, não sendo permitido a nenhum colaborador ou fornecedor dar qualquer tipo de entrevista ou consentir tomada de imagem sua ou de seu local de trabalho, seja em vídeo, fotografia ou qualquer outra maneira de registro visual, sem a necessária autorização.
12. Denúncias
A PILOTO se compromete a agir de forma ética e justa em qualquer caso de denúncia, transgressão ou violação das regras legais vigentes em nosso país e do nosso Código de Conduta, sejam elas provenientes de clientes, colaboradores, prestadores de serviço ou órgãos públicos, procurando escutar todas as partes envolvidas, cabendo as decisões, única e exclusivamente, à Diretoria da empresa.
13. Aplicação e Violação do Código de Ética
Os princípios deste Código aplicam-se a todos os colaboradores da PILOTO, inclusive parceiros, fornecedores e prestadores de serviços. O comprometimento com essas diretrizes é essencial para estarmos sintonizados no mesmo objetivo e representa, em primeiro lugar, a adesão e responsabilidade de todos na defesa dos interesses da PILOTO.
Cada gestor é responsável pela supervisão e garantia dos procedimentos, visando assegurar o conhecimento e a divulgação dos princípios éticos aplicáveis aos relacionamentos internos e externos sob sua responsabilidade. Nesse sentido, deverá constituir e manter canais abertos para ouvir e agir sobre assuntos relativos às possíveis violações da política e das práticas éticas dos negócios da PILOTO.
É responsabilidade de cada colaborador o conhecimento das políticas e práticas expressas no Código de Ética da PILOTO. Qualquer violação às normas e/ou orientações do mesmo resultará em medidas disciplinares apropriadas, podendo inclusive levar ao desligamento.
Todos os colaboradores têm o dever de relatar imediatamente qualquer violação do Código de Conduta, sob pena de sofrerem ações disciplinares. A omissão diante de possíveis violações que comprometam a integridade e a lealdade das relações com a PILOTO é igualmente considerada conduta antiética e implicará nas mesmas sanções aplicáveis às demais violações.
Toda informação referente às possíveis violações éticas ou atividades ilegais é recebida e tratada confidencialmente, não se admitindo retaliação de qualquer natureza. A PILOTO compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relataram e/ou participaram da investigação sobre violação do Código de Conduta.
As linhas gerais deste código permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham, necessariamente, todos os problemas que podem surgir no dia-a-dia.
Assim, é natural que possam surgir dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a ser adotada diante de um problema.
A conduta diante da dúvida, nesses casos, é a de procurar ajuda de forma sincera e transparente, com o fato sendo comunicado ao superior imediato. Dessa forma se evita um procedimento que pode não ser o mais indicado, e serão cumpridos os princípios éticos da empresa.
14. Gestão do código de Ética
A gestão do Código de Ética cabe à Diretoria da PILOTO, que será responsável por sua divulgação e sua aplicação, que deverá transmitir aos subordinados as normas constantes deste Código de forma a que tenha ampla divulgação no ambiente de trabalho.
A Diretoria é a instância responsável pela apuração dos casos de violação do Código de Ética, cabendo-lhe formalizar em relatórios os resultados de seus trabalhos.
Cabe também à Diretoria avaliar permanentemente a atualidade e a pertinência deste Código, visando manter sempre os elevados padrões de conduta ética na empresa.
Compete ainda à Diretoria orientar, fiscalizar seu cumprimento e dar execução a este Código, bem como esclarecer consultas, instaurar processo disciplinar e propor sanções às infrações e às disposições aqui contidas, nos termos e em conformidade com os procedimentos aplicáveis.